"No próprio dia da batalha, as verdades podem ser pinçadas em toda a sua nudez, perguntando apenas;
porém, na manhã seguinte, elas já terão começado a trajar seus uniformes."

(Sir Ian Hamilton)



quarta-feira, 4 de maio de 2016

O REGIMENTO DO GOVERNADOR-GERAL E A DEFESA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO





Portugal compreendeu que faltava às capitanias uma autoridade que, vivendo no Brasil, pudesse organizar o seu povoamento e coordenar os esforços de colonização. Nesse sentido, o rei D. João III instituiu, em 1548, a figura do governador-geral, trazendo para o Brasil uma autoridade real que o representasse, sem, contudo, extinguir as capitanias hereditárias.

A capitania da Bahia, cujo capitão-donatário Francisco Pereira Coutinho havia sido morto pelos índios Tupinambás, foi adquirida pela Coroa para sediar a nova administração colonial. Sua localização, mais ou menos centralizada em relação à linha costeira do Brasil, facilitaria as tarefas atribuídas aos governadores-gerais.

O Rei D. João III criou o governo-geral  para organizar o seu povoamento e coordenar os esforços de colonização no Brasil.


Para operacionalizar o novo modelo administrativo, o rei fez publicar, em 17 de dezembro de 1548, o Regimento do Governador-Geral. Contendo 48 artigos, que disciplinavam detalhadamente a instalação do governo, a concessão de sesmarias, a organização do comércio, as medidas para a defesa, e o trato com os índios, invasores e outros mais, o Regimento deixava claro que a ação do Governo-Geral seria complementar às dos donatários: sem maior interferência na administração das capitanias, deveria criar maior ligação entre elas, bem como prestar-lhes o auxílio da Metrópole. 

Soldado besteiro do século XVI. De acordo com o Regimento do Governador-Geral, cada capitania deveria possuir pelo menos 20 bestas para prover sua defesa


O governador seria auxiliado por outras autoridades nomeadas pelo rei: um ouvidor-mor, encarregado da justiça; um provedor-mor, responsável pela administração das finanças, e um capitão-mor, a quem cabiam os encargos da defesa da costa. O Regimento estabelecia alguns pressupostos que os donatários deveriam atender para realizar a defesa de suas capitanias:

"Cada capitão em sua capitania será obrigado a ter ao menos dois falcões, seis berços e seis meios-berços, vinte arcabuzes e pólvora para isso necessária, vinte bestas, vinte lanças ou chuças, quarenta espadas e quarenta corpos d´armas de algodão, dos que na dita terra do Brasil se costumam. Os senhorios de engenho e fazendas [...] hão de ter terras ou casas fortes, terão ao menos quatro berços, dez espingardas com pólvora necessária, dez bestas, vinte espadas, dez lanças ou chuças, e vinte corpos d´armas de algodão. Todo morador das ditas terras do Brasil, que nelas tiver casas, terras ou águas ou navios, terá ao menos uma besta, espingarda, espada, lança ou chuça."

(Regimento de Tomé de Sousa, de 1548.  Disponível em http://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/brasil-colonia-documentos-2-regimento-de-tome-de-sousa-1548.htm. Acesso em 11 out. 2013)

O Regimento de 1548 estabeleceu, de fato, a primeira organização militar do Brasil. O rei D. João III escolheu, como primeiro governador-geral do Brasil, Tomé de Sousa, militar profissional que havia lutado contra os mouros na África. Juntamente com o novo governador, que chegou à Bahia em 29 de março de 1549, vieram cerca de 600 soldados e 400 degredados, a primeira força militar regular do Brasil, com o objetivo de constituir uma reserva estratégica. Nesse mesmo ano, fundou-se Salvador, a sede do novo Governo-Geral.



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